“Um procurador do Ministério Público de Castro Daire considerava que duas estaladas dadas por um catequista a um menor de 13 anos, que o puseram a sangrar dada a violência do acto, não eram crime e integravam-se no “poder-dever de correcção” que é conferido a quem ministra a catequese.”
Catequista não pode bater [podendo ler-se aqui o acórdão citado do Tribunal da Relação do Porto]
1 comentário :
Os "meninos-prodígio" saídos do CEJ têm a mentalidade dos seus bisavós.
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