Em comentários aos posts anteriores sobre o OE-2008 (e também em e-mails), vários leitores têm sustentado que vai haver uma restrição das despesas de saúde dedutíveis em IRS. Não corresponde à verdade. Não há, de facto, qualquer alteração nesta matéria, uma vez que continuam a ser dedutíveis à colecta 30 por cento, sem qualquer limite, das despesas de saúde (isentas ou com taxa IVA de 5 por cento) do contribuinte e do seu agregado familiar.
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