sexta-feira, janeiro 04, 2008

26 anos depois

Mais grave do que absolver um culpado é condenar um inocente.

2 comentários :

Anónimo disse...

No nosso Estado de Direito democrático, em que vigora o inquestionável e - teoricamente - inquestionado princípio da presunção de inocência do arguido (in dubio pro reo)absolver um culpado, designadamente por falta de provas da sua culpabilidade, pode ser uma decisão correcta. Agora condenar um inocente é coisa absolutamente inadmissível e incompativel com a Constituição.

Anónimo disse...

há quem não pense assim