Está na SIC-N um advogado a explicar a Ana Lourenço, a propósito do desaparecimento da menina inglesa na Praia da Luz, que o Código de Processo Penal estabelece que a qualidade de arguido se conserva durante todo o inquérito.
Por outras palavras, mesmo que haja fundadas razões para mandar em paz um ou mais arguidos — hipótese levantada por Ana Lourenço a propósito de um tal Mr. Murat, que parece que estava no sítio errado à hora errada —, não é possível proceder assim enquanto decorre o inquérito.
Este ponto é muito interessante — e foi motivo de aceso debate no CC quando, inexplicavelmente, Luís Nobre Guedes foi mandado em paz durante o inquérito ao caso Portucale, permanecendo os restantes arguidos aparentemente reféns.
Convido os leitores a recordar o caso, assim aproveitando a oportunidade para prestar uma singela homenagem a um insigne jurista, o gato eternamente constipado:
4 comentários :
>Lá estranho é ....
O terço tem muita força.
O gato constipado, que é feito dele?
O MP actual não poderá levantar uma acusação contra ele? Ao ter actuado contra os interesses do Estado?
Que falta de moral e ética,deste e outros como ele que vão vivendo de expedientes....reprovaveis.
Excelente análise, apenas formularia a questão de outra forma.
http://palermicedebacalhau.wordpress.com/2008/05/05/porque-e-que-nobre-guedes-e-tratado-de-forma-diferente/
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