quinta-feira, julho 10, 2008
A criadora renega a criação
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é a poll tax da dama de ferro doméstica. Criado quando era ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite aprendeu com o terramoto que a poll tax provocou em Inglaterra.
Ora, tendo concebido o IMI como um imposto que se traduz num aumento b-r-u-t-a-l da carga fiscal, Ferreira Leite fez acompanhar a sua aplicação de um truque que consistiu em transferir para os futuros governos os custos políticos da medida. Esse truque é o chamado regime de salvaguarda:
Ou seja, a partir de 2009, o IMI, já sem cláusula de salvaguarda, dispara brutalmente — a não ser que o actual Governo mantenha o regime de salvaguarda:
É por isso puro cinismo que Manuela Ferreira Leite, a ministra responsável pela criação do IMI, tenha dito, na entrevista a Judite de Sousa aquando das directas no PSD, que se trata de um imposto muito complexo que urge simplificar. Estava apenas a fugir da bomba de controlo remoto que deixou aos governos seguintes.
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6 comentários :
O Amílcar Theias não é o da SEDES?
Continuem no entretenimento dos jogos florais. Quando derem pela coisa estarão na faixa dos 20 e picos por cento. Não sejam mais demagogos: a lei da sra. não é a que está a ser aplicada actualmente, antes a versão "escaldante" do antigo director-geral dos Impostos, Paulo Macedo, o mesmo que levaram para a administração do BCP com o vosso camarada grande sábio em prevenção rodoviária. Vão morrer longe!
É assim que paulatinamente e de forma perseverante, com artigos como estes e intervenções corajosas e desassombradas, como a do deputado Afonso Candal ontem na Assembleia da Republica, que os havemos de desmascarar. Faça-mo-lo.
Caro Miguel,
o Governo Governo propôs a prorrogação por mais três anos da aplicação da cláusula de salvaguarda que limita o aumento do valor do IMI, decorrente da actualização dos valores patrimoniais tributários a um determinado valor fixado para cada ano.
a lei do orçamento de Estado para 2008, prorrogou até 2011 essa salvagurda, com um acréscimo de 15 euros por ano.
Deste modo, até 2011, o aumento da colecta do IMI resultante da actualização dos valores patrimoniais tributários não pode exceder, por prédio, os seguintes valores anuais adicionados à colecta do IMI referente ao ano anterior:
Ano de 2008 - 120 euros;
Ano de 2009 - 135 euros;
Ano de 2010 - 150 euros;
Ano de 2011 - 165 euros.
Cumprimentos,
Paulo Barata
http://farpasdamadeira.blogspot.com/
O meu caso serve de exemplo real, cujo aumento BRUTAL fiquei sujeito desde que essa LEI está em vigor. Ora vejam:
2002 - artigo, U-3347-Q , v. patrimonial,26.297,98, taxa, 0.80%, colecta de, 210,38.
2008 - artigo, U-3347-Q, v. patrimonial, 111.330,00, taxa, 0,50%,colecta de, 556,55.
Estes dados estão na base de dados das finanças.
O que dizer depois disto? A jornalista que intrevistou esta sra., nunca lhe colocou um caso concreto. É da mesma côr e percebe-se as conivencias.
Caro Paulo Barata,
Fui buscar os elementos ao site da DGCI
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/regtransitorio.htm
Agradeço a informação. EM TODO O CASO, O QUE EU QUIS SALIENTAR FOI QUE SE TRATA DE UMA BOMBA DE CONTROLO REMOTO.
Um abraço,
MA
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