sábado, agosto 09, 2008

Por que anda o Ministério Público a espernear?




Alberto Costa procura desmontar através de um artigo no Expresso de hoje, intitulado Segredo e controlo, a campanha de intoxicação lançada contra a reforma do processo penal. Descubra o leitor por que anda o Ministério Público tão enervado com as alterações introduzidas:
    "As críticas recentes à reforma do processo penal têm-se baseado em duas mensagens erróneas.

    A primeira faz crer que a reforma reduziu os prazos máximos que a lei estabelece para o inquérito-crime.

    A segunda faz crer que investigações complexas deixam de poder ser asseguradas por não ser garantido o grau de segredo indispensável ao seu êxito.

    Ora, ao contrário do que foi dito, os prazos legais do inquérito não foram objecto de qualquer alteração. O que a reforma fez foi criar mecanismos de controlo do incumprimento dos prazos legais: foram estabelecidas consequências para a ultrapassagem dos prazos máximos.

    Quis-se combater a situação em que se vivia antes da entrada em vigor da reforma, em que a duração média dos inquéritos-crime excedia o mais longo dos prazos máximos previstos na lei, e em que mais de metade dos inquéritos com prazo excedido estava nessa situação há mais de um ano. Agora, em caso de ultrapassagem dos prazos, há o dever de comunicar o atraso à hierarquia do Ministério Público, a fim de serem adoptadas medidas, e estabelece-se que o processo deixe de ser secreto para a vítima e para o arguido, salvo prorrogação decidida por juiz.

    A reforma faz o mais vasto apelo ao princípio da publicidade, mas continua a viabilizar a aplicação do regime do segredo, sempre que tal for justificado pelas características do caso. Na verdade, mediante pedido apresentado pelo Ministério Público ao juiz, o segredo pode ser aplicado durante toda a duração legal do inquérito.

    Note-se que, até agora, na maioria dos processos, os magistrados do MP não apresentaram esse pedido. E que, segundo dados recentes, cerca de 98% dos pedidos do MP têm conduzido à validação do segredo de justiça, por decisão do juiz.

    Atingido o termo do prazo legal do inquérito, a reforma ainda prevê duas prorrogações para o segredo: uma primeira, de três meses; e uma segunda, para a criminalidade mais grave e organizada (ex: corrupção, branqueamento, tráfico), pelo tempo que for objectivamente indispensável para a conclusão da investigação.

    O que se passa agora é que, em todos os casos, a aplicação do segredo passa a requerer a concordância do juiz.

    Está em causa a ponderação de interesses potencialmente conflituantes: não só o interesse da investigação mas também o direito das vítimas e dos arguidos de conhecerem o que foi feito no processo. Tal ponderação, ajustada ao caso concreto e às suas exigências, deve ser revestida de características de independência e imparcialidade. Daí a sua atribuição ao juiz, numa nova delimitação de papéis entre as duas magistraturas.

    Assim, em matéria de prazos de inquérito e segredo de justiça, podemos dar algo como adquirido:
      — O cumprimento dos prazos máximos legais tem agora condições efectivas de controlo;
      — A entrega a juízes das decisões respeitantes à aplicação do segredo de justiça, e respectivas prorrogações, introduz uma ponderação independente e um factor de controlo externo cujos efeitos estão já hoje a fazer-se sentir."

4 comentários :

Anónimo disse...

Está visto, grande manipulação por parte do MP, junto dos medio, no sentido de manter a situação anterior. Roda livre do MP, sem controlo Judicial, manipulando o segredo de justiça de acordo com os seu interesses particulares, em prejuizo dos arguidos.

Boa medida do ministro Costa. Coloca no devido lugar os direitos fundamentais dos cidadãos que constantes da Constituição . Coisa que até aqui o MP, fazia tabua raza.

Este MP, chegou caladinho mas agora fala pelos cotovelos e mal. Se não se sente bem no lugar, só tem um caminho, demite-se.

O MP exite para defender os cidadãos contra a arbitrariedade e não para defender a sua COUTADA.

Estamos de democracia, razão primeira para o MP acatar as decisões do poder politico, sufragado eleitoralmente pela maioria do povo. Que se saiba o MP, não é um orgão eleito democraticamente, mas sim um organismo do Estado (corporativo), criado pelas leis do estado e que se rege pelas leis criadas e sufragadas pelo parlamento.

A visão de um cidadão comum e trabalhador.

Anónimo disse...

A verdade é que o PGR não tomou qualquer providência sobre estes temas desde a entrada em vigor dos novos preceitos. E poderia tê-lo feito. Por outro lado, a massa anónima e arrogante de toda a corte tem mais em que pensar

james disse...

»»»»»Por outro lado, a massa anónima e arrogante de toda a corte tem mais em que pensar»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»


Bem bolado, sim senhor!

Anónimo disse...

Quem deu, no passado, a roda livre ao MP foi o PS.

Porquê? Para quê?

Mudar vai ser muito dificil: o MP tem gente a mais, está erradamente equiparado ao Juiz e é dono e senhor do art. 219º da CRP.