Com a paciência habitual, Miguel Carvalho chama a atenção do Público para um pormenor que faz toda a diferença: Uma proposta de um estudo NÃO é um decreto-lei. Que recomendação poderá fazer o provedor dos leitores, se não estiver a banhos:
- • Uma lição de uma hora de Introdução ao Estudo do Direito para a redacção do Público?
• Um curso sobre Ética para o director do jornal, ministrado pela comissão instaladora da Ordem dos Jornalistas?
4 comentários :
"O Público VAI deixar de ser publicado."
É apenas uma proposta que fiz aqui no bairro, mas dentro do mesmo estílo, a notícia está dada.
Uma liçao de Introdução ao Estudo do Direito até é uma boa, desde que depois não mande o exame por fax nem assine o exame feito por outro aluno!
Os factos:
Portaria n.º 715/2008
A definição das linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar, a nível nacional, foi efectuada pelo Decreto -Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto, que determina, para as zonas onde os níveis de poluentes são superiores aos valores limite, a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar e respectivos programas de execução, destinados a fazer cumprir esses mesmos valores.
(...)
De acordo com o disposto no artigo 9.º -B do Decreto -Lei n.º 276/99, este Plano servirá de base ao respectivo programa de execução, no qual serão definidas as acções a realizar para a sua concretização e respectiva calendarização, quais as entidades responsáveis pela execução dessas acções, bem como os indicadores para avaliar a sua eficácia;
Ouvidas as entidades envolvidas na execução das acções a realizar para a concretização do Plano, em cumprimento do disposto no artigo 9.º -A do Decreto -Lei n.º 276/99:
Assinam 5-cinco-5 secretários de Estado. Mas o Governo desmente no dia seguinte...
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Decididamente, Miguel...
O JMF deve tê-lo sodomizado, a frio, e no fim desdenhou !
Tal sanha persecutória tem, forçosamente, razões muito profundas (perdoe a alusão, sem intuito malicioso).
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