Trata-se de uma questão colocada por Gabriel Silva, no Blasfémias, a propósito das posições assumidas publicamente por diversos juízes acerca da prisão preventiva. Talvez o melhor seja ler quem sabe da matéria: tem-se dito que a prisão preventiva não se aplica no caso de tentativa de homicídio. Mas será verdadeira tal afirmação?
Entretanto, enquanto o pau vai e vem, folgam as costas.
6 comentários :
Mais um golpe na Justiça deste País?
Não me parece que a decisão do juiz de instrução criminal do tribunal da Guarda que liberta o ucraniano detido com um grande arsenal de armamento e suspeito de pertencer a um gang internacional de elevada criminalidade possa decorrer de uma leitura ajuizada das lei penal, apesar de todos os defeitos que ela tenha.
Não quero fazer juizos de valor, mas há qualquer coisa que não está a resultar. Perde o País, perdemos todos porque deliberações deste teor só contribuem para aumentar o sentimento de segurança, mas o pior golpe (descrédito absoluto) é dado na própria justiça e seus operadores e em especial a classe de juizes.
# posted by Joao Abel de Freitas @ 20:36 0 comments links to this
Cidade da Guarda:
Os juizes soltam um criminoso, ucraniano, na posse de um arsenal militar.
V.N.Cerveira:
O juiz aplica a pena de prisão preventiva a um casal suspeito por trafico de droga.
Estas noticias estão no DN de hoje.
Pergunto, como é possivel tão dispares sentenças? De graus completamente antagonicos? Como é que estes srs. aplicam a Lei? Quem os respnsabiliza por tamanha incompetencia e insubordinação na aplicação das Leis?Num dos casos.
Estas atitudes levam-me a pensar que muitos destes srs. fazem o jogo dos criminosos.
Parece que estamos assistir por parte das magistraturas a um plano pre establecido que tem vindo a funcionar como "greve" à aplicação da prisão preventiva.
Qualquer cidadão verifica que existe por parte desse corpo corporativo, (magistraturas) uma estrategia consertada de combate à Lei,em vez de combaterem os criminosos, causando graves problemas ao País e aos portugueses.
É meu entender que estes srs., deverão ser responsabilizados criminalmente pelo não cumprimento dos seu deveres para com o Pais e a Constituição.Os magistrados que assim se comportam estão ao nível dos que existem no 3º. mundo, gente sem credibilidade, ética e moral.Já ninguém as respeita.Só medo.
Somos todos nós que estamos a pagar as mordomias desta gente sem as contrapartidas exigidas.
Cada vez mais acredito naquilo que o Presd. da OA, tem afirmado sobre esses srs..As magistraturas são uma falacia, tendo em conta as varias decisões avulsas e contraditorias que por aí há.
O Governo, como garante democratico e sufragado pelo povo, porque espera? Para criar leis que permitam por na rua quem não cumpra os seus deveres profissionais para com a sociedade que lhes paga?
Ninguem está acima da Lei, mesmo aqueles que tem obrigações de a aplicar.
Está visto, com esta pratica, as magistraturas só se deram bem com o fascismo. Aí sim, caladinhos, obedientes e prontos a aplicar a lei repressiva quem até só estivesse a pensar. É dramatico mas é a verdade.Lamento dize-lo.
Cuidado com os juízes,quanto mais os pressionarem,pior eles julgam.A pressão deeve ser sobre o Parlamento,para que produza legislação adequada e exequível.Aí o povo não tem coragem de exigir porque é admitir o próprio erro no voto.
Este anonimo só pode ser um dos tais juizes que enviam os criminosos para a rua, tal é o grau de ameaça..... e cobardemente se esconde sobre o anonimato.
Nos comentadores entendo o anonimato por medo da repressão e da falta de garantismo que a justiça oferece aos cidadãos.
A parte essencial do artigo da Senhora Professora, no que tem de comentário enviesado a uma decisão judicial concreta, encontra-se, apenas, no último parágrafo :
"A possibilidade de aplicar a prisão preventiva não dispensa, todavia, a verificação dos seus pressupostos. Cabe ao juiz de instrução ponderar se há necessidade da medida em cada caso concreto. Mas o seu poder não é arbitrário. Quando está em jogo a protecção da próxima vítima, tem contornos de um dever. Em qualquer caso, o ruído exterior não pode afectar a liberdade dos juízes ou diminuir o seu poder. Poder nulo, como dizia Montesquieu, por estar ao serviço da lei – e por depender, afinal, de fundamentação."
E, para quem oficiou no Tribunal Constitucional, terá faltado sublinhar o que diz o n.º 2., do art.º 28.º, da Constituição da República : "A prisão preventiva tem atureza excepcional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei".
Aliás, este cuidado só o vi referido pelo Ministro da Justiça, assim respaldando as propostas da Unidade de Missão para a Reforma Penal ...
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