quinta-feira, setembro 04, 2008

O que faz falta: escrutínio, tónus crítico, crítica¹




Enquanto aguardamos o discurso de Manuela, chamo a atenção para a conferência de imprensa de Paulo Rangel. De acordo com a edição de ontem do Público, o líder parlamentar do PSD terá dito o seguinte: “Se o Governo quer mexer nas leis, então que altere a lei de política criminal, que nos artigos 13º e 15º dá directivas claras ao Ministério Público para não aplicar a medida de prisão preventiva a não ser em último grau.”

Percebe-se a manobra. Uma vez que o PSD votou a favor da Lei Penal e do Código do Processo Penal, tinha que aproveitar a histeria securitária noutra perspectiva: na perspectiva da administração interna (e não da justiça) e através da responsabilização de legislação face à qual, efectivamente, tivesse votado contra nesta legislatura.

Mas, neste caso, não basta ver como votou o PSD na generalidade ou na votação final. Parafraseando Pacheco Pereira, é preciso fazer o “fact cheking”, “para não haver benefício do infractor”. Importa saber como votou o PSD na especialidade, já que Rangel invoca especificamente os artigos 13º e 15º da Lei de Política Criminal (LPC).

O CC deu-se ao trabalho de ir ver o que diz o relatório da votação na especialidade desta lei. O PSD absteve-se no artigo 13º e votou a favor do artigo 15º. E fê-lo muito bem, porque, como é evidente, a medida de prisão preventiva, que retira a liberdade a alguém que não está condenado, só deve ser aplicada mesmo “em último grau” como prevê a LPC.

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¹ Título do último artigo de Pacheco Pereira no Público.

8 comentários :

Anónimo disse...

Mais uma Golpada -

ERSE

Era uma vez um senhor chamado Jorge Viegas Vasconcelos, que era presidente de uma coisa chamada ERSE, ou seja, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, organismo que praticamente ninguém conhece e, dos que conhecem, poucos devem saber para o que serve. Mas o que sabemos é que o senhor Vasconcelos pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores.

Ora, quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregadora, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios. Porém, com o senhorVasconcelos
não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês - ou seja, 2.400 contos - durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego.

Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?». E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!». E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?».

Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos». Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus
gestores, o estatuto de gestor público não se aplica.

Dizendo ainda melhor: o senhor Vasconcelos (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes.

Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, abusivo e desavergonhado abocanhar do erário público.

Mas voltemos à nossa história. O senhor Vasconcelos recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo.

Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve - a ERSE? A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético. E pergunta você, que não é trouxa: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os tribunais, a polícia, etc.?».

Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço. Ou seja, a ERSE não serve para nada. Ou serve apenas para gastar somas astronómicas com os seus administradores. Aliás, antes da questão dos aumentos da electricidade, quem é que sabia que existia uma coisa chamada ERSE?
Até quando o povo português, cumprindo o seu papel de pachorrento bovino, aguentará tão pesada canga?
E tão descarado gozo?
Politicas à parte estou em crer que perante esta e outras, só falta mesmo manifestarmos a nossa total indignação.

Anónimo disse...

E eu, que nada percebo, pergunto para que serve o artigo 20º desta lei. E porque será que a ele não se refere o Dr P Rangel?

Anónimo disse...

Este Rangel, com aquela carinha de padreco, saiu-me um bom pantomineiro.

MFerrer disse...

Ao Anónimo que percebe da ERSE:
Concordo. É um assalto aos cofres públicos. Assalto legal, diga-se.
Já agora talvez me saiba dizer quem é que criou essa ERSE e quem promulgou os seus Estatutos?
É capaz de ser uma coisa interessante de se saber.
M.Ferrer

MFerrer disse...

Agora o PSD e as suas cambalhotas:
Então os homens pensam que não vão levar o devido troco de se fazerem agora de meninas virgens?
Mesmo que tivessem um pingo de razão sobre a ligação entre a "onda de crimes" e a nova Legislação, CP e CPP, o que fica claro é que lhes falta vergonha para cavalgarem a "onda de insegurança" que os media criaram e continuam a explorar.
Como se alguém acreditasse que um governo do PSD fosse imune a crimes e a assaltos de bancos e de bombas de gasolina que só são assaltados porque não têm qq segurança, nem passiva, nem activa.
Aquilo é entrar e servir-se!
MFerrer

Anónimo disse...

Mais um troca tintas. Esse partido é um antro ou covil de gente sem memoria e que persegue uma pratica desonesta de fazer politica.

Este rangel é familiar do outro... rangel? A sintunia é perfeita.

O governo faz muito bem, tem rumo, não dar ouvidos aos ruídos vociferados por gente volatil.

Anónimo disse...

TESTEMUNHA DE OUVIR DIZER:

Mais um faz-de-conta-que-fizemos uma boa lei!

Agora querem fazer crer à populaça que haverá prisão preventiva em todos os crimes cometidos com armas!!! Risível...
Usa-se uma fórmula equívoca para o cidadão comum: aplicabilidade da prisão preventiva.
Convém esclarecer que "ser aplicável" não é "aplicar".
Convém esclarecer que uma aplicação automática da prisão preventiva seria actualmente inconstitucional e nem haveria prisões que chegassem.
Convém esclarecer que, quando os próximos crimes ocorrerem, as inevitáveis libertações têm na origem uma malha apertada de pressupostos com que o legislador amarrou os tribunais (o ano passado ainda a apertou mais), sem os dotar de verdadeiras alternativas quando não a pode aplicar!
Convém esclarecer que mais uma alteração avulsa não responde ao problema de fundo.
Nem sequer responde ao entorse criado, com a revisão do ano passado, ao regime da detenção, pois os furtos em residência, o carjacking, os abusos sexuais de menores, a violência doméstica, etc, etc, cometidos sem arma, continuam a NÃO PERMITIR A DETENÇÃO do criminoso.
Nestes casos o Sr. Criminoso é antes notificado a vir a tribunal (...e veja lá o Sr. se não se porta muito mal entretanto).
Mas como não se pode alterar o Código de Processo Penal para não dar parte fraca quanto à bela revisão feita o ano passado (em "consenso democrático" pois quem votou contra ou se absteve deve ser ditador ou monarca...), ficamos assim mesmo na mesma.
Nós por cá todos bem...

Anónimo disse...

"quem é que criou essa ERSE e quem promulgou os seus Estatutos?"
Ó MFerrer:
Se te disserem que uma gaja conhecida anda a ser papada por um gajo improvável, tu perguntas quem inventou a cona.