sábado, setembro 13, 2008

A palavra aos leitores

Não vi o programa a que se refere Horácio, um já antigo leitor do CC. Aqui fica a sua opinião:
    "Acabo de ouvir na TV o programa "Diga lá, Excelência". Desta vez a Excelência era o Exmo. Senhor Desembargador Dr. António Martins, Ilustre Presidente da Associação Sindical de Juízes. Ouvi e pasmei, tal foi a quantidade e a qualidade das asneiras que proferiu. Deu pontapés na gramática, como dizer que "gravemente" era um adjectivo. Mas sobretudo deu potentíssimos pontapés no nosso Direito Penal, como o de dizer esta coisa espantosa: que a pena máxima para o crime de tentativa de homicídio era de 5 anos e 4 meses. Disse e repetiu mais que uma vez. Ora isto, salvo o devido respeito, é não perceber absolutamente nada das normas mais elementares de Direito Penal. Com efeito o que o Código Penal diz é:
    Art. 131:"Quem matar outrem é punido com pena de prisão de 8 a 16anos."
    Art.23 n.º 2:"A tentativa é punível com a pena aplicável ao crime continuado, especialmente atenuada"
    Art. 73n.1 a): (Havendo lugar à atenuação especial da pena) "o limite máximo da pena de prisão é reduzido de um terço".
    Ora daqui resulta apodicticamente que a pena máxima aplicável ao crime de homicídio é de 10 anos e oito meses (isto é, 16anos reduzidos de um terço).
    Pelos vistos o Sr. Presidente do Sindicato dos Juízes pensa que o art 73 do CP diz que, em caso de atenuação especial, o limite máximo da pena é reduzido "A" 1/3 e não "DE" 1/3! Se dissesse isso no exame de direito penal chumbava! Mas é desembargador! Oh! meu Deus! A que ponto chegámos! O melhor talvez seja deixá-lo ficar no sindicato; sempre causa menos prejuízo do que a julgar processos!"

6 comentários :

Anónimo disse...

Rectificação: é evidente que o art. 23 citado diz "crime consumado" e não "crime continuado"; tratou-se de um mero lapsus calami.

Anónimo disse...

só não percebo porque é que os sindicalistas se tem de pronunciar com antena aberta sobre politica em geral, havendo para isso em democracia, personalidadese instituições próprias, eleitas por votações dos portugueses, com cunho representativo para o fazerem...

Anónimo disse...

Ai meu DEUS, se alguém cai no juizo deste sindicalista imbecil. O que faz STJ, para estes casos? Tapa os ouvidos e a vida continua?

Depois os politicos é que não sabem nada? GRANDE SOCRATES, das pelas barbas a toda esta mediocridade.

Anónimo disse...

Nunca se enganaram na vida? O Guterres, uma cabecinha de ouro, formada no Técnico, não se enganou nas contas?
Continuem a contribuir assim para a desinformação pública.

Anónimo disse...

DESINFORMAÇÃO PÚBLICA?!


Mas quem será este anormal?



Filho, o Guterres enganou-se a FAZER uma conta de cabeça, ao vivo, para as câmaras da TV! Este senhor, pelo contrário, FEZ BEM A CONTA, só que ERROU O CONCEITO!


Se tivesses sido Prof. de Matemática, como eu, eras logo despedido com justa causa: por valorizares apenas a "conta", no teste dos Alunos, em vez de avaliares o RACIOCÍNIO (ou seja, precisamente o contrário do que se deve fazer).


Ou, afinal, terás sido tu o Prof. de Matemática deste juíz?



Anónimo da Silva Também.

Anónimo disse...

Anónimos,


deixem o Guterres em paz e, sobretudo, não invoquem o nome do Técnico em vão.


Não se esqueçam de que, muito provàvelmente, mais de 90% dos Juízes nunca conseguiriram concluir um curso do Técnico e que mais de 90% dos Engenheiros conseguirira, se o quisesse, concluir o CEJ.


E até mesmo muitos que nem conseguem concluir o Técnico, como o famoso G. A.!...


"Verdade da mentira"?