sábado, setembro 13, 2008

♪ Ziggy Stardust




David Bowie
Bauhaus
Nina Hagen
Seu Jorge (em português)

1 comentário :

Anónimo disse...

Acabo de ouvir na TV o programa "Diga lá, Excelência". Desta vez a Excelência era o Exmo. Senhor Desembargador Dr. António Martins, Ilustre Presidente da Associação Sindical de Juízes. Ouvi e pasmei, tal foi a quantidade e a qualidade das asneiras que proferiu. Deu pontapés na gramática, como dizer que "gravemente" era um adjectivo. Mas sobretudo deu potentíssimos pontapés no nosso Direito Penal, como o de dizer esta coisa espantosa: que a pena máxima para o crime de tentativa de homicídio era de 5 anos e 4 meses. Disse e repetiu mais que uma vez. Ora isto, salvo o devido respeito, é não perceber absolutamente nada das normas mais elementares de Direito Penal. Com efeito o que o Código Penal diz é:
Art. 131:"Quem matar outrem é punido com pena de prisão de 8 a 16anos."
Art.23 n.º 2:"A tentativa é punível com a pena aplicável ao crime continuado, especialmente atenuada"
Art. 73n.1 a): (Havendo lugar à atenuação especial da pena) "o limite máximo da pena de prisão é reduzido de um terço".
Ora daqui resulta apodicticamente que a pena máxima aplicável ao crime de homicídio é de 10 anos e oito meses (isto é, 16anos reduzidos de um terço).
Pelos vistos o Sr. Presidente do Sindicato dos Juízes pensa que o art 73 do CP diz que, em caso de atenuação especial, o limite máximo da pena é reduzido "A" 1/3 e não "DE" 1/3! Se dissesse isso no exame de direito penal chumbava! Mas é desembargador! Oh! meu Deus! A que ponto chegámos! O melhor talvez seja deixá-lo ficar no sindicato; sempre causa menos prejuízo do que a julgar processos!