- “Quem queira fazer passar a ideia de que a lei impede a aplicação da prisão preventiva, quando ela seria necessária, terá de demonstrar que tipo de necessidade é essa, que não decorre dos pressupostos legais. Pressupostos que também incluem, desde sempre, a existência de fortes indícios da prática do crime.
Mas, se o problema resultar da prática jurisprudencial, ter-se--á de demonstrar que os juízes erram ao não aplicar a prisão preventiva, pondo em perigo as vítimas, os processos ou a ordem e a tranquilidade públicas. Não basta evidenciar que a medida não foi aplicada a certos crimes que causam perturbação social.
Só há um espaço relevante de dúvida interpretativa. Terão os juízes uma margem quase discricionária de apreciação da necessidade de aplicar a prisão preventiva ou a verificação dos pressupostos dessa medida é objectiva, dependendo de factos e de critérios assentes numa ponderação do legislador?”
- “La anticuada economía del vudú -la creencia en la magia de las rebajas fiscales- ha desaparecido del discurso civilizado. El culto a la economía de la oferta se ha reducido hasta tal punto que sólo lo profesan maniáticos, charlatanes y republicanos.”
- “Esta não é mais uma pequena crise cíclica, que um conjunto de pequenos ajustamentos possa resolver através dos mecanismos tradicionais (do investimento público à diminuição das taxas de juro). A crise revelou a incapacidade dos mercados para se autocorrigirem (uma premissa em que assentava a sua eficiência), ao mesmo tempo que serviu para expor o carácter opaco dos mecanismos de regulação do sistema financeiro. Será possível ultrapassar esta tempestade apenas com vontade?
Não. Precisamos também de novas ideias para resgatar o capitalismo global. Como chama a atenção Robert Skidelsky no último número da Prospect, esta crise assenta também num falhanço intelectual. E uma das ideias que falhou é o papel atribuído às agências de ‘rating', como a Standard & Poor's.”
4 comentários :
Para mim o MELHOR analista Portugues. Sobrio, claro e facil de entender por um leigo como eu.
Não perco os seus comentarios,aprendo algo com eles e me permitem não botar disparates, como os são na sua grande maioria na blogosfera.
Refiro-me a Pedro A. e Silva, claro.
A Prof. Fernanda Palma poderia referir que com o novo Código de Processo Penal passou a ser inadmissível o recurso do despacho do Juiz de Instrução que não aplicou a prisão preventiva.
No caso de Lagos,em que foi libertado um indivíduo que tentou efectuar um homicídio dentro de uma esquadra, a aberração do novo sistema é aberrante.
Até o próprio juiz que não aplicou a prisão preventiva entendeu que a sua situação deveria ser susceptível de recurso...
A Prof. Fernanda Palma poderia referir que com o novo Código de Processo Penal passou a ser inadmissível o recurso do despacho do Juiz de Instrução que não aplicou a prisão preventiva.
No caso de Lagos,em que foi libertado um indivíduo que tentou efectuar um homicídio dentro de uma esquadra, a aberração do novo sistema é aberrante.
Até o próprio juiz que não aplicou a prisão preventiva entendeu que a sua situação deveria ser susceptível de recurso...
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