Chamo a atenção do Ricardo S. — que julgo que é advogado — para um erro no seu post, que, de resto, outros já cometeram, como referi aqui:
- “(…) a presunção da inocência diz respeito a arguidos. É uma garantia constitucional que se aplica àqueles contra os quais corre um processo crime. A presunção de inocência significa que os cidadãos continuam a usufruir da generalidade dos direitos enquanto o processo crime está em curso, podem exercer as garantias de defesa e só se consideram culpados quando uma sentença condenatória transita em julgado.
Toda esta conversa é absurda em relação a José Sócrates. O seu nome tem sido associado a um processo no qual, segundo o procurador-geral da República e a directora do DCIAP, não há suspeitos nem arguidos.
O primeiro-ministro não precisa, pois, da presunção de inocência, visto que não é suspeito nem arguido. Só precisa daquela quantidade mínima de decência que deve levar todas as pessoas a não fazer juízos precipitados, não sustentados por processo judiciais, e contrários aos dos tribunais e das autoridades, quando estes são inconvenientes para os objectivos que alguns perseguem.”
1 comentário :
Caro Miguel, agradeço o contributo para esta discussão.
Tem toda a razão no que escreve, a presunção de inocência é um direito dos arguidos, mas também de todos os cidadãos. A estatuição deste direito na Constituição refere-se a "arguidos", porque se refere ao processo penal e presume a existência de um processo-crime, em que alguém é acusado e constituído arguido e, como tal, é detentor de certos direitos, entre eles este em concreto.
Mas existe essa presunção para todos, mesmo que não tenham o estatuto legal de arguidos e não exista um processo-crime. É este, também, um dos fundamentos do direito de personalidade ao bom nome e à honra.
E é neste sentido que utilizo o termo, mesmo que legalmente tal exija um determinado elemento que, no caso concreto, não se verifica (ser arguido).
Cumprimentos.
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