Sábado, Janeiro 31, 2009

Presunção de quê?

Vários comentadores e políticos se têm referido ao primeiro-ministro concedendo-lhe o benefício da dúvida. Dizem eles que José Sócrates beneficia da presunção da inocência.

Esquecem estes comentadores e políticos que a presunção da inocência diz respeito a arguidos. É uma garantia constitucional que se aplica àqueles contra os quais corre um processo crime. A presunção de inocência significa que os cidadãos continuam a usufruir da generalidade dos direitos enquanto o processo crime está em curso, podem exercer as garantias de defesa e só se consideram culpados quando uma sentença condenatória transita em julgado.

Toda esta conversa é absurda em relação a José Sócrates. O seu nome tem sido associado a um processo no qual, segundo o procurador-geral da República e a directora do DCIAP, não há suspeitos nem arguidos.

O primeiro-ministro não precisa, pois, da presunção de inocência, visto que não é suspeito nem arguido. Só precisa daquela quantidade mínima de decência que deve levar todas as pessoas a não fazer juízos precipitados, não sustentados por processo judiciais, e contrários aos dos tribunais e das autoridades, quando estes são inconvenientes para os objectivos que alguns perseguem.

Nota — Para melhor esclarecimento, veja-se o que estabelece o artigo 32.º, n.º 2, da Constituição da República: “Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.”

2 comentários:

Anónimo disse...

Eles querem lá saber da lei ... Só querem a cabeça do Zezito !

Quintanilha disse...

Alguns pseudo-jornalistas e pseudo-comentadores que por aí pululam, não passam de uma camada de palhaços ao serviço de interesses obscuros, que se fossem prestar provas para ingresso no circo Cardinalli, chumbavam. Bandalhos!