Vários comentadores e políticos se têm referido ao primeiro-ministro concedendo-lhe o benefício da dúvida. Dizem eles que José Sócrates beneficia da presunção da inocência.
Esquecem estes comentadores e políticos que a presunção da inocência diz respeito a arguidos. É uma garantia constitucional que se aplica àqueles contra os quais corre um processo crime. A presunção de inocência significa que os cidadãos continuam a usufruir da generalidade dos direitos enquanto o processo crime está em curso, podem exercer as garantias de defesa e só se consideram culpados quando uma sentença condenatória transita em julgado.
Toda esta conversa é absurda em relação a José Sócrates. O seu nome tem sido associado a um processo no qual, segundo o procurador-geral da República e a directora do DCIAP, não há suspeitos nem arguidos.
O primeiro-ministro não precisa, pois, da presunção de inocência, visto que não é suspeito nem arguido. Só precisa daquela quantidade mínima de decência que deve levar todas as pessoas a não fazer juízos precipitados, não sustentados por processo judiciais, e contrários aos dos tribunais e das autoridades, quando estes são inconvenientes para os objectivos que alguns perseguem.
Nota — Para melhor esclarecimento, veja-se o que estabelece o artigo 32.º, n.º 2, da Constituição da República: “Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.”
3 comentários :
Eles querem lá saber da lei ... Só querem a cabeça do Zezito !
Alguns pseudo-jornalistas e pseudo-comentadores que por aí pululam, não passam de uma camada de palhaços ao serviço de interesses obscuros, que se fossem prestar provas para ingresso no circo Cardinalli, chumbavam. Bandalhos!
Esta deve ser uma das partes da constituição que eles querem rasgar.
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