A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais do Tratado CE, um regime português de recapitalização das instituições de crédito, a fim de promover o financiamento da economia real.
O regime coaduna-se com as orientações da Comissão sobre as medidas de apoio às instituições de crédito durante a crise financeira. Em especial, a medida está limitada quanto à sua duração e ao seu âmbito. Consequentemente, a Comissão concluiu que o regime constitui um meio adequado para sanar uma perturbação grave da economia portuguesa, estando assim em conformidade com o n.º 3, alínea b), do artigo 87.º do Tratado CE.
A Comissária Neelie Kroes, responsável pela concorrência, declarou: "O regime português prevê meios eficazes para reforçar a confiança nos mercados, estabelecendo em simultâneo salvaguardas destinadas a limitar distorções da concorrência."
Bruxelas, 20 Maio 09
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