sábado, novembro 28, 2009

Vidas com história, proposta de reportagem magazinesca



Será neste fim-de-semana que uma das televisões - especialmente a RTP ou a SIC, que tanto têm acarinhado o personagem - vão exibir uma reportagem sobre o "eminente penalista" que, por passes de mágica, se transforma em "iminente dirigente do PSD"? Ou vice-versa?
Estas reportagens sobre casos de vida, em tom magazinesco, ficam sempre bem ao fim-de-semana. E Paulo Pinto de Albuquerque já merece. Tem-se esforçado tanto...

5 comentários :

james disse...

Paulo Pinto de Albuquerque merece e Leonor Beleza agradece.

chacal disse...

Mais um pulha que não teve a coragem de afirmar que era independente, mas sim um dirigente do PSD.

padre do deseto disse...

O homem é "eminente" dirigente ou está na "iminência" de o ser...?
Como ele andou "escondido", não se percebe em que estado se encontra - se na altura das "eminências", ou se, num "iminente" oportunismo, se prepara para algo...
O que está mesmo mal é posar ao lado de uma figura, essa sim eminente, que nunca pactuou com "iminentes" de tal jaez...

Anónimo disse...

http://www.fd.lisboa.ucp.pt/site/custom/template/ucptplpopup.asp?sspageid=3013&lang=1&docenteid=149904013

O seus códigos, nomeadamente o de processo penal são dos mais utilizados nos tribunais para fundamentar decisões.até aqui tudo bem. Porra mas o gajo afinal é PSD. então é burro ou interesseiro. Mostra la o teu curricúlo juridico ou argumentos.

A opinião de paulo albuquerque é valida. tem fundamento.
se é a mais correcta ou não é sempre discutivel.

Fel muito fel.

E o Germano por onde anda.

Anónimo disse...

as escutas ilegais devem ser imediatamente destruídas, sob pena de admitirmos efeitos de actos ilegais. O argumento da utilidade de tais escutas para a defesa não procede, pois estão em causa escutas de que um arguido, suspeito ou terceiro nunca deveria ter sido alvo e que nunca poderiam ter sido ordenadas no interesse da defesa.

Conservar as escutas ilegais é pactuar com a ilegalidade e permitir a descredibilização do sistema judicial, dada a comprovada incapacidade de preservar o segredo de justiça.