Fernando Negrão dá um contributo inovador ao Direito Penal: o enriquecimento ilícito será um pré-crime, aí bebendo o PSD o fundamento para a sua arrojada proposta criminalizadora.
Esta contribuição de Negrão não podia passar despercebida e mereceu já um comentário de um conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
9 comentários :
A consagração do enriquecimento ilícito vai tornar obsoletos alguns tipos penais
Sabe o que me preocupa Miguel. Esse senhor foi juiz desembargador. Imagine ao que chegou este país. Alguém que não domina a dogmática penal estar a julgar/aplicar a lei!
E o pânico lentamente devora-me porque eu sei que como ele (individuos assolados por uma verdadeira ignorância dos alicerces penais) há centenas nas magistraturas.
Tudo me leva a crer que o deputado Negrão, que o povo de Lisboa não quis para Presidente da Camara e que foi tentar algum tempo depois Setúbal, deve ter sido influenciado neste "brilhante" raciocínio pelo filme "Minority Report":
http://www.imdb.com/title/tt0181689/
Há no partido dele muita gente dada às artes cénicas. Pena que por vezes interpretem tão malzinho...
Era bom recordar em que termos é que o processo do negrão foi arquivado pela companheira Guida...
Teríamos muito a aprender....
Anónimo das 03:50:00PM: Diz o que sabes, ou então dá as pistas, de outro modo, haverá muita gente que fica sem saber/recordar por que este insigne se queimou na magistratura e foi para a política. Essa do pré-crime lembra UMA CERTA TEORIA segundo a qual, se começarmos a pensar que um gajo de porte atlético, cabelos grisalhos, de óculos de gravata pode vir a cometer um crime (diria de colarinho branco) deve desde já ser objecto de medidas de segurança...
Lombroso Assombroso
Esta do pré-crime vai ficar na história da jurisprudência pré-cognitiva.
O que realmente espanta não é isto ter saído da cabeça de um juiz. O que realmente surpreende é a total falta de auto-controlo, a dimensão do desvario que faria corar de vergonha penalistas, padres e professores de Direito.
Já alguém se teria lembrado de pré-pecados?
Gostava de ver a lista, a tipificação dos ditos.
Coisas deliciosas que a realidade nos proporcionam!
Lombroso Assombroso,
Então não sabe quem é a desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa, Margarida Blasco?
E não sabe do que tratava o processo em que Fernando Negrão era arguido? Fugas de informação da PJ para o DN, era à época ministro da Justiça Vera Jardim e Negrão estava na PJ e tinha como adjunto o meritíssimo juiz António Martins.
O caso foi mais que público! O que quer saber mais?
James: a minha memória é evidentemente curta. Não liguei a Guida à encomenda, que em certo ano foi minha monitora de processo penal e queria ensinar o pessoal a coser processos, com linha, agulha e tudo...
Já reconstitui o filme. Obrigado.
Lombroso Assombroso.
Se alguém tiver o despacho da Guidinha sobre o Negrão era bom pô-lo aqui.
Parece que é uma pérola - parece que a Guidinha invoca o principio in dubio pro reo para justificar o arquivamento do procedimento criminal antes de qualquer eventual acusação...
Como se sabe, até à condenação (ou absolvição) é tudo in dubio...
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