João, como sabes melhor do que eu, consta que Oskar Lange nunca se preocupou com os reembolsos do IVA. Não obstante, podemos conversar sobre isto, sem necessidade de transportar para a mesa dos nossos almoços compêndios amarelados pelo tempo e máquinas de calcular. Descontraidamente, como nós costumamos fazer.
Com o alarido que por aí vai com o prazo de 90 dias para o reembolso do IVA, convém alertar o pessoal que este prazo já não se aplica a todos os sujeitos passivos. O prazo estabelecido para as empresas exportadoras, que suportam mas não liquidam internamente IVA (pois “vendem à taxa zero”), é de apenas 30 dias.
Por outro lado, há um aspecto nesta estridente campanha para a redução do prazo de reembolso do IVA que importa desmontar. Para uma empresa que não tenha grandes oscilações nas suas vendas mensais, o problema do IVA coloca-se basicamente quando inicia a sua actividade, pois tem de esperar 90 dias pelo reembolso. Após esse período inicial, recebe mensalmente os reembolsos.
Em todo o caso, o estudo da redução do prazo de reembolso do IVA não pode deixar de atender a dois aspectos: por um lado, se não for dado ao fisco o tempo suficiente para analisar os pedidos de reembolso, é provável que a fraude dispare; por outro lado, olhando para os fluxos financeiros, conviria evitar uma situação em que o próprio reembolso pudesse servir de suporte ao pagamento do IVA aos fornecedores (tendo em conta os prazos mais dilatados nas transacções entre os operadores económicos), o que contraria a lógica do sistema. Se este aspecto não for acautelado, não poderá ter o Estado de recorrer ao crédito para pagar o reembolso de um imposto que ainda não recebeu?
Deixo a pergunta, sem quaisquer certezas, sabendo de antemão que há por aí alfaiates dispostos a fazer todo o tipo de fatos à medida do freguês. E nós para aqui sem o amparo de Oskar Lange…
1 comentário :
"... por outro lado, olhando para os fluxos financeiros, conviria evitar uma situação em que o próprio reembolso pudesse servir de suporte ao pagamento do IVA aos fornecedores (tendo em conta os prazos mais dilatados nas transacções entre os operadores económicos)."
Não se percebe muito bem este ponto. Qual é o mal de "servir de suporte ao pagamento do IVA aos fornecedores"?
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