terça-feira, janeiro 26, 2010

Justiça no YouTube

Pedro Adão e Silva coloca o dedo na ferida: «É por tudo isto que é tão grave a sistemática e indesculpável ausência de investigação consequente de casos de violação do segredo de justiça. O que aliás serve para revelar um paradoxo: ao mesmo tempo que é tão fácil para o nosso sistema escutar alguém (sem que seja garantido que o conteúdo dessas escutas é reservado e não cai no domínio público), continua a ser tão difícil "escutar" se, por exemplo, um juiz, um magistrado do Ministério Público, um funcionário judicial ou um advogado falou com um jornalista sobre elementos de um processo.»

O artigo de Pedro Adão e Silva não mistura questões que decorrem do Estado de direito com as peripécias políticas (ou desportivas) ocasionais, mostrando, de resto, que as posições de cada um não podem andar ao sabor da espuma dos dias. Filipe Nunes Vicente, por sua vez, parece em queda livre, incapaz de recuperar do abalo de 27 de Setembro: a justiça popular já lhe parece um recurso admissível. É pena.

2 comentários :

delfux disse...

Miguel,

é verdade que a "ferida" em que se toca, é num "orgão essencial" ao funcionamentoda Democracia. Sem uma Justiça eficaz e isenta, não há Democracia que resista. Não posso estar mais de acordo.

Agora, após a "abertura da ferida" será que é suposto ignorar-mos " a gangrenha" que a "ferida" revelou ???

Isto é, parece-me que ninguem defende que se publiquem e libertem escutas ao Deus dará! Nem tão pouco se pede que se condenem sumariamente pessoas com base em escutas pontuais! Aqui tambem estamos de acordo.

Agora se mesmo "ilegalmente" foram libertadas escutas, e se mesmo "ilegalmente" todos ficámos a saber como as coisas foram feitas e quem foram os intervinientes, será possivel agora "apagar" isto da história ?

Não me parece. Não defendo que se alterem as escutas...agora tambem não posso fingir que os "escutados" continuam imaculados e dignos de confiança.

Daqui a mais apanhamos o BinLaden com um "bomba-atomica" na mochila, mas como foi com base numa escuta invalida, vamos deixar o senhor rebentar com o Pais, que é uma Democracia perfeita, onde as pessoas simplesmente ignoram "escutas ilegais"?

É isto que defende ?

Não sei como se pode regulamentar, ou qual q melhor forma de enquadrar situações deste tipo.

Agora o que sei que é impossivel de facto é ser minimamente integro e em simultaneo achar que não se passou nada com os arbitros e a fruta e as ligas e restantes "folclore" presente nas escutas. Achar que o maior problema das escutas é a sua publicação, e não o seu conteudo!

(relembro que nenhuma das escutas se refere á vida intima e provada dos intervinientes. todas elas se cingem ao meandros e cozinhados futebolisticos!)

Anónimo disse...

SE os magistrados não podem ser escutados para apurar se violaram o segredo de justiça é apenas porque o legislador - PODER POLITICO - decidiu que esta não deve ser um dos crimes de catálogo, ou seja, um dos crimes em que a lei admite o recurso a intercepções telefónicas. Aos magistrados ou a qualquer outro cidadão.