terça-feira, janeiro 26, 2010

Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte…




Já havia acontecido com o subsídio de habitação compensação dos juízes (e à boleia, o dos magistrados do Ministério Público), que o fisco queria tributar, como estabelece o Código do IRS, mas os tribunais decidiram não deixar.

Agora acontece com a aposentação dos magistrados. Os tribunais entendem que a lei geral não se lhes aplica: aos 60 anos, desde que tenham 36 anos de serviço, os magistrados podem ir para casa tratar dos netinhos. É difícil encontrar melhores exemplos de como funciona uma corporação.

8 comentários :

Anónimo disse...

O melhor, mesmo, é ir ver a leizinha ...
e, se não estiver bem, mudá-la ... (uma vez que não é a 'corporação' que a faz) .

Anónimo disse...

Mas é a corporação que as aplica, sôtor marotíssimo anónimo...

Anónimo disse...

Para quando uma leizinha que permita ir acumulando umas reformas?Isso nãp pode ser só para eleitos pá...
Tão bem tratados e a comportarem-se tão mal mão é?Principalmente nas bases...

Anónimo disse...

E a Jubilação? Ninguém diz nada sobre esse privilégio?

E as deduções no IRS com a "formação" em congressos no estrangeiro, mesmo depois de reformados/jubilados? Ninguém diz nada?

E as deduções no IRS das despesas de mais de mil euros com a educação de cada filho mesmo os filhos maiores? Ninguém diz nada?

javardisse disse...

A xulisse no seu estadio superior.
Comportam-se pior do que o politico mais rasca.

Anónimo disse...

A Justiça Portuguesa merece respeito e deve dar-se ao respeito.

Anónimo disse...

Anónimo disse:
«E as deduções no IRS com a "formação" em congressos no estrangeiro, mesmo depois de reformados/jubilados? Ninguém diz nada?

E as deduções no IRS das despesas de mais de mil euros com a educação de cada filho mesmo os filhos maiores? Ninguém diz nada?»

Diga onde estão previstos tais direitos porque eu não os conheço.

Anónimo disse...

Chamo a atenção para o facto de 60 mais 36 serem precisamente 96 anos...
Ora vejam o que se diz nesta notícia do JN:
http://jn.sapo.pt/Dossies/dossie.aspx?content_id=1481344&dossier=Or%E7amento%20de%20Estado%202010

"O deputado do PS Vítor Baptista disse hoje, quinta-feira, que vai propor uma alteração ao Orçamento do Estado para 2010 para que os trabalhadores que somem 95 anos entre a idade e os anos de descontos não sofram penalizações na pensão de reforma.
"Qualquer funcionário público ou autárquico que tenha 65 anos e apenas 30 anos de serviço tem uma reforma sem penalização. O total soma 95 anos. E parece-me injusto que haja cidadãos que têm mais de 40 anos de serviço e que têm mais de 55 anos e que tenham penalizações", afirmou o deputado.
Em declarações aos jornalistas, o deputado socialista disse ter suscitado a questão na reunião de hoje do grupo parlamentar do PS e que "não desistirá" de uma "causa de justiça".
"Aquilo que me parece é que estamos a privilegiar na reforma quem descontou pouco e trabalhou pouco tempo. O que proponho e me parece correcto é que os mesmos 95 anos de somatório prevaleçam sem penalização [na reforma] para qualquer cidadão", acrescentou.
Para o deputado, "não é justo" que "quem começou a trabalhar muito cedo continue "a ser penalizado na reforma".
"Não tenciono desistir desta minha luta", afirmou, adiantando que apresentará propostas de alteração na discussão do OE para 2010 na especialidade para as quais espera abertura por parte do grupo parlamentar socialista."