Artigo 262.º do CPP: Finalidade e âmbito do inquérito 1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime,determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. 2 — Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.
2 comentários :
miguel abrantes: a foto não é de quem diz. visite lá os arquivos do ps, ou do governo, e escolha melhor. esse é o ortiga. não está a fazer o tpc...
Artigo 262.º do CPP:
Finalidade e âmbito do inquérito
1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime,determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
2 — Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.
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