quarta-feira, abril 14, 2010

A ERC pronuncia-se sobre a inventona de Belém





Demorou, mas aí está a deliberação da ERC (a que o João faz referência). Hoje, já não restam dúvidas do que pretendiam Fernando Lima, o autor moral, José Manuel Fernandes e Luciano Alvarez, os autores materiais, com a inventona de Belém.



O Público tem 48 horas para publicar a seguinte recomendação:


Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Recomendação 4/2010

O Conselho Regulador da ERC apreciou uma participação de Rui Paulo Figueiredo, adjunto do Primeiro-Ministro, contra o jornal Público, pela publicação de uma peça jornalística na sua edição de 19 de Agosto de 2009, alegando desrespeito pelo exercício do contraditório e o dever de rigor jornalístico.

A peça jornalística objecto da participação constitui uma notícia de seguimento sobre o caso das alegadas “escutas a Belém”, que começou a ser abordado pelo mesmo jornal, na edição do dia anterior, em que se anunciava como tema único de primeira página “Presidência suspeita estar a ser vigiada pelo Governo – Membro da Casa Civil pergunta: ‘Estarão os assessores da Presidência a ser vigiados?’”.

Na mesma, Rui Paulo Figueiredo surge claramente visado como alvo de “comportamento suspeito”, tendo, porém, a peça sido publicada sem ter sido assegurado o contraditório do ora visado.

Assim,

Verificando que o jornal Público não observou o princípio do contraditório, publicando a peça jornalística sem ouvir as partes com interesses atendíveis, negligenciando os seus direitos de defesa e valorizando apenas as considerações que sobre elas foram tecidas por fontes não identificadas;

Atendendo a que o jornal Público dispunha previamente de informações que justificariam cautelas acrescidas no tratamento jornalístico do caso, reforçando em particular a necessidade de permitir o contraditório quanto aos factos relatados;

Considerando, em suma, que o jornal Público negligenciou deveres básicos da actividade jornalística, com prejuízo da isenção e do rigor a que se encontra legal e deontologicamente vinculado;

O Conselho Regulador, ao abrigo das suas atribuições e competências definidas estatutariamente, delibera recomendar ao jornal Público ao cumprimento do dever de isenção e rigor, nomeadamente a observância do princípio do contraditório em respeito pelos direitos dos visados nas peças jornalísticas que publica.

Lisboa, 8 de Abril de 2010

O Conselho Regulador
José Alberto de Azeredo Lopes
Elísio Cabral de Oliveira (abstenção, com declaração de voto)
Maria Estrela Serrano
Rui Assis Ferreira
Luís Gonçalves da Silva

1 comentário :

os pulhas disse...

presidente, presidencia, publico e alguns dos jornaleiros serventarios, são todos uma cambada de pulhas.