- ‘É nesta onda, ou na da ingenuidade, que navegam os proponentes de soluções bacteriologicamente puras na nomeação dos dirigentes de entidades públicas. Sendo certo que os reguladores devem ser objecto de um escrutínio exigente na sua escolha, baseado num track record impoluto, competente e livre de interesses conflituantes, nada recomenda que a sua nomeação incumba ao Parlamento, a um comité de vestais ou sequer ao Presidente da República.
Em todo o mundo desenvolvido se procuram encontrar personalidades experientes, conhecedoras e sérias para o desempenho de funções de regulação de mercados. Nada que seja incompatível com o critério de nomeação governamental. Dos Estados Unidos ao Brasil, do Reino Unido à Suécia, do Japão à Nova Zelândia, é assim que as coisas se processam. A responsabilidade pelas escolhas só compete ao poder executivo. Nos Estados Unidos, cuja reputação de respeito pelos mercados serve de referência internacional, os mandatos dos reguladores federais coincidem exactamente com os dos presidentes eleitos (que são os chefes do executivo, recorde-se).’
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