- ‘Neste contexto, não pode de modo algum sufragar-se o protesto das empresas de transportes rodoviários, que resolveram tomar o fim das SCUT como argumento para aumentar o seu capital de queixa e para enveredar por formas de ação direta, incluindo a paralisação da sua atividade. Nada justifica que tenham um regime excecional em relação aos outros utentes, tanto mais que os transportes pesados são os que mais exigem das infraestruturas rodoviárias.
Seja como for, a autoparalisação de atividades económicas é sempre inaceitável, mesmo que os seus proponentes se proponham abusivamente usar a noção de "greve". O direito à greve pertence exclusivamente aos trabalhadores, no contexto das relações de trabalho assalariado. Por definição, tal direito não assiste aos empresários, nem como instrumento de ação contra os trabalhadores (que a Constituição proíbe expressamente) nem como instrumento de protesto político. De resto, mesmo que não fosse uma ação ilegal, nunca poderia afetar os direitos dos trabalhadores, a começar pelo direito à remuneração, pelo que redundaria sempre numa iniciativa assaz onerosa para os protestatários.’
1 comentário :
Gosto de ler gente que vive à custa dos impostos alheios, cujos parentes vivem todos à custa dos impostos alheios...
Que basicamente falam de um país com regiões na miséria com a autoridade moral de quem viveu toda a vida de tachos!
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