quinta-feira, maio 20, 2010

Artigo 34.º, n.º 4

Costumo perceber o que a Isabel Moreira escreve. Aqui, não, porque apresenta um muito curioso e peculiar entendimento da expressão “ingerência”. Segundo nos tenta fazer crer, só há ingerência quando se escuta, mas já não quando se difunde e propaga o material escutado. Portanto, recorrendo a uma analogia: se eu tirar fotografias comprometedores da intimidade de alguém, estou a cometer uma ingerência na sua vida privada; mas se alguém as publicar na imprensa ou as colocar na net, isso já não é ingerência na intimidade da vida privada do retratado. Levar-nos-ia longe.

2 comentários :

jojoratazana disse...

O Sr. Miguel Abrantes é capaz de me responder a esta pergunta.
O Pacheco Pereira é aldrabão?
Esta é a questãodo momento.

Anónimo disse...

Trata-se de um texto de Isabel Moreira que não prima pela clareza. No caso das escutas, sendo lícito o meio, não se conclui daí que seja lícito o uso. Ou seja: ainda que tenham sido obtidas sem mácula de um ponto de vista formal, do que duvido, o seu uso exige uma legalidade acrescida: a legalidade dos fins. Desculpe Miguel, esta doutorice, mas espero que seja de algum interesse.