terça-feira, agosto 10, 2010

Juiz Conselheiro Simas Santos: “a inclusão de tais perguntas não se enquadra na previsão da Lei”


Manuel Simas Santos, fundador do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público


Manuel Simas Santos, juiz conselheiro jubilado, dá uma entrevista ao Jornal de Notícias, que merece ser lida na íntegra. Eis uma passagem:
    JN — Como avalia a transcrição, no despacho final do inquérito Freeport, das perguntas que os procuradores titulares dizem não ter feito, aos actuais primeiro-ministro e ministro da Presidência do Conselho de Ministros, por falta de tempo?

    Juiz Conselheiro — O Código de Processo Penal define os objectivos a alcançar com o despacho final do inquérito e traça as suas condicionantes, nas modalidades de que se pode revestir (arquivamento e acusação). Penso que a inclusão de tais perguntas não se enquadra na previsão da Lei. Se os magistrados que elaboraram o despacho entendiam que as perguntas eram pertinentes para a decisão a tomar, então não podiam ter deixado de esgotar os meios ao seu dispor para o fazer, o que aparentemente não terá acontecido.
[Via José Albergaria]

1 comentário :

Von disse...

Quando a ideia é cá das nossas, vamos lá ler a entrevista na íntegra...