quarta-feira, setembro 15, 2010

Nitroglicerina constitucional [IX]



No artigo 27.º da Constituição, o PSD pretende consagrar a possibilidade de internamento compulsivo de cidadãos portadores de doenças contagiosas. Será ainda o receio da gripe A ou terá Paulo Teixeira Pinto uma costela hipocondríaca?

3 comentários :

MFerrer disse...

Escancarada a porta do internamento por doença...qual é a lista e quem decide a pedido de quem?
Os deficientes que se cuidem, os doentes crónicos e os tuberculosos que proclamem o seu grau de contágio...
Isto até está a ter uma certa piada.
As estruturas do PSD entraram em modo de auto-destruição?
Ou necessitam de internamento compulsivo?

Rosa disse...

Isso é uma autêntica farsa!
Nunca se viu nada do género...mas penso que é a isto que se chama"dar um tiro no pé".

Sousa disse...

MFerrer, internamento compulsivo por doença sempre houve. Só que era em casos de anomalia psíquica. Agora, pretende-se alargar à tuberculose.
Você é contra?