O artigo 210.º do projecto do PSD dispõe que o Supremo Tribunal de Justiça “proferirá acórdãos com eficácia vinculativa positiva para os tribunais judiciais em recursos de uniformização de jurisprudência”. Será a recuperação dos velhinhos assentos, em tempos previstos no artigo 2.º do Código Civil de 1966 e já revogados desde 1995?
(a continuar)
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