domingo, setembro 26, 2010

Ó FAL, não é preciso que o presidente da República tome posse?

As páginas 6 e 7 do DN relatam várias questões relativas ao Orçamento do Estado para 2011. As peças são assinadas por Paula Sá e João Pedro Henriques. Mas há uma coluna não assinada em que se diz o seguinte: “JANEIRO – Presidenciais – O PR eleito recupera o poder de dissolver a AR e de convocar legislativas.”

2 comentários :

Carta a Garcia disse...

Claro,Miguel, nos termos da CRP,artº 127º,nº2, a posse ocorre no último dia do mandato do presidente cessante.
Ora, o actual PR tomou posse em 9 de Março de 2006.
Abraço,
OC

Anónimo disse...

Além do mais o articulista é de bum otimismo a toda a prova: "recupera" quem já teve e perdeu; depois da posse e passados seis meses sobre o início do mandato, o novo presidente "adquire" o poder de dissolução.
ED