Em alternativa, caso a intenção do PSD seja a da concessão dos serviços públicos de rádio e de televisão a uma entidade privada, importaria questionar que vantagens adviriam para os portugueses, quer do ponto de vista da qualidade e da diversidade dos conteúdos oferecidos, quer da eficácia e do rigor da gestão, quer ainda dos custos a suportar pelos cidadãos. Não é concebível, de facto, que uma entidade privada concessionária do serviço público de rádio e de televisão cumpra essa missão sem acrescentar aos custos inerentes a essa actividade os lucros que justifiquem a sua disponibilidade para esse desempenho. É pois ilusório pensar que a concessão do serviço público a uma entidade privada permitiria diminuir os custos do serviço público de rádio e televisão.
Não se pretende ignorar o custo deste serviço prestado pela RTP, nem desvalorizar o esforço orçamental que os portugueses são anualmente chamados a pagar.
Todavia, os custos operacionais da RTP, pagos pelos montantes anuais decorrentes das verbas inscritas no Orçamento do Estado, fixadas aliás pelo Governo PSD/PP em 2003, acrescidas das resultantes do pagamento da contribuição para o audiovisual, que somam perto de 300 milhões de euros, representam para cada habitante, mensalmente, um contributo de cerca de 2,3 euros, ou, se preferirmos o custo por cada lar, cerca de 4,3 euros, valores que não são excessivos face ao relevante e estratégico papel que a empresa desempenha na informação, na formação e no entretenimento dos portugueses. Aliás, esse valor é dos mais baixos da Europa, o que testemunha igualmente o esforço de gestão que tem sido desenvolvido, tanto mais que parte da despesa actual com o serviço público visa, tal como reconhecido pela Comissão Europeia, fazer face à dívida contraída pela empresa para compensar o seu pretérito subfinanciamento.
No entanto, o seu custo razoável, que deverá ter em conta a actual crise económico financeira que o país atravessa, e o rigor com que tem sido concretizada a recuperação da empresa não podem diminuir o nível de exigência perante a oferta do operador público.
Pelo contrário, importa exigir, por um lado, aos responsáveis pela programação da rádio e da televisão públicas, que, sem prejuízo de promoverem a transmissão de conteúdos dirigidos à diversidade de preferências dos públicos e de legitimamente procurarem a adesão de vastas audiências, façam um redobrado esforço para que o serviço público se diferencie pelos níveis de qualidade, inovação e valor social dos seus programas, assim como pelo rigor e independência da sua informação face a qualquer tipo de interesses; por outro, aos seus dirigentes, que promovam o relacionamento e a articulação dos seus conteúdos com as redes e os serviços multimédia, num esforço exigido pelos novos desafios da era digital.
Apenas dessa forma se conseguirá continuar a afirmar o carácter insubstituível do serviço público de rádio e de televisão.
Impõe-se assim salvaguardar a existência e o aprofundamento de um serviço público de rádio e de televisão exigente, melhorado, moderno e cumpridor dos objectivos e tarefas que a Constituição e a lei proclamam.
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