sexta-feira, setembro 24, 2010

Se a Constituição permitisse tudo e o seu contrário, para que serviria?

• António Vitorino, Cheque em branco:
    (…) importa que em relação a cada proposta de alteração se pondere bem que bases desse contrato se pretendem alterar, em nome de que valores e para sacrifício de que outros valores. Sendo certo que a Constituição não deve conter programas de governo, também não podemos ignorar que a Constituição impõe limites que não ficam na livre disposição do poder político em cada momento. E que esse perímetro de protecção constitucional existe em nome e por força de um consenso alargado.

    Assim, a Constituição não permite o lock-out, mesmo que seja legítimo que haja partidos que o preconizam. Tal como prevê que não pode haver expropriações sem justa indemnização, por muito que alguns partidos se sintam limitados por tal restrição.

    Logo, alterar a Constituição em nome de que todos os programas de governo devem ser consentidos corresponde a uma alteração profunda da natureza do regime político português. Donde resulta que quando se pretende desconstitucionalizar as regras sobre a segurança no emprego ou sobre as condições de acesso à saúde e à educação, importa que se explicite bem em nome de que valores e de que interesses é que essas propostas são formuladas, bem como quais os resultados que se pretendem alcançar.

    Caso contrário, pretende-se apenas transformar a Constituição num cheque em branco.

1 comentário :

MFerrer disse...

É curioso como uns citam outros, em círculo fechado, e nunca atendendo ao que o povoléu se lembra de dizer ou de escrever, não é?
No passado dia 16 escrevi:
http://homem-ao-mar.blogspot.com/2010/09/uma-constituicao-em-suspenso-um-cheque.html
CONTINUO EM BRANCO.
É a vida! como dizia quem sabia destas coisas.
O António Vitorino deve estar com a razão!
Assino por baixo.

(este comentários apareceu aí noutra cx onde está mesmo deslocado e sem sentido.)