sexta-feira, outubro 29, 2010

Juiz em causa própria

As remunerações dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal (BdP) só podem ser alteradas após parecer positivo do Banco Central Europeu (BCE). É a forma encontrada para assegurar a independência dos bancos centrais em relação ao poder político.

O Jornal de Negócios informa hoje (pp. 12-13) de que esta semana a Assembleia da República pediu ao BCE que se pronunciasse sobre a redução em 10 por cento das remunerações dos administradores do BdP. O que é curioso é que Trichet, que nunca se cansa de incentivar todos os países europeus a reduzir o custo do “factor trabalho”, terá sugerido que o corte de 10 por cento nos vencimentos da administração do BdP seja decidido pelo governador, a quem é confiado, portanto, a função de juiz em causa própria.

5 comentários :

Rui Fonseca disse...

Acha que os administradores do Banco de Portugal devem ser funcionários públicos?
Perceberá que a sua independência, relativamente ao Governo, é fundamental para o seu desempenho.
Comentário mesquinho e demagógico.

Miguel Abrantes disse...

Rui Fonseca:

Mesquinho, porquê?

sepol disse...

Ganham milhões e ainda é preciso mais... vão mas é para a estiva!

Bmonteiro disse...

«Acha que os administradores do Banco de Portugal devem ser funcionários públicos?»
...Acha que os juízes devem ser civil servants?
Acha que os militares...devem ser civil servants?
Acha que os bombeiros...devem ser civil servants?
Viva a Monarquia.
A bem do Regime.
JoséB

Maquiavel disse...

É, talvez em Monarquia haja mais respeito pela Língua Portuguesa, em vez de meter pedantemente expressöes estrangeiras!

Há que ver quem escolhe o governador do Banco de Portugal. E que 10% é NADA se formos a ver quanto ganham, comparando com o que fazem, já que é o BCE a fazer quase tudo!!!