sexta-feira, novembro 26, 2010

O regime de “excepção” nos cortes salariais

Há gente que não perde uma oportunidade de exercer o mui legítimo direito à indignação. A situação mais recente ocorreu a propósito da norma do Orçamento do Estado para 2011 que impõe cortes salariais no Estado e no sector público empresarial. Haverá razões para se gastar energias com a adaptação (e não excepção, como se apregoa por aí) feita ao sector público empresarial? Veja-se:

O princípio fixado é o de que a massa salarial deve ser reduzida em cinco por cento. Uma vez que ficaram isentos desta medida os trabalhadores do Estado com salários abaixo de 1.500 euros, significa que aqueles que no Estado auferem montantes mais elevados sofrerão cortes que podem atingir 10 por cento.

Ora nas empresas — e as que são detidas por capitais públicos não são excepção — há situações em que as remunerações dos trabalhadores são compostas por uma parcela fixa e outra variável dependente do desempenho (v.g., vendas). A forma como foram fixados os cortes salariais a que irão estar sujeitos os trabalhadores do Estado poderia gerar injustiças se fossem aplicados cegamente nas empresas do sector público empresarial, em especial quando estão em causa remunerações em que a componente variável chega a ser superior à parte fixa do salário.

Admitindo até que, no caso das empresas com capitais públicos, a transposição mecânica dos cortes salariais poderia colidir com disposições do Código do Trabalho, haverá razões para este coro de protestos, sabendo-se que o corte de cinco por cento da massa salarial não é posto em causa?

7 comentários :

Português Deslumbrado disse...

A componente "variável" do salário nunca deveria ser superior à componemte fixa. A lei deveria prever isto!!!

Von disse...

Haverá. Porque a partir do momento que são as administrações das empresas a decidir os cortes, está aberta a possibilidade de abuso e da deficiente partilha do sacrifício.

João Dias disse...

A resposta à última pergunta é: há, há razões para o coro de protestos. Em primeiro lugar, antes mesmo de entrar na substância da medida, impunha-se que o Governo explicasse e detalhasse o porquê e o exacto alcance da medida. Se não por questões de ética política, ao menos por respeito. Em segundo lugar, refúgios de semântica não nos levam a lado nenhum: se a medida é uma adaptação que permite excepções ou se é uma excepção que permite adaptações é um mero jogo de palavras que não ilude a questão subjacente, ou seja, de que por critérios pouco transparentes e discricionários poderão ser aplicadas ou não reduções salariais no sector público empresarial. Em terceiro, é demagógico defender que apenas existiam duas alternativas extremas: ou a redução por igual dos vencimentos ou uma cláusula aberta e vaga como a que veio a ser consagrada no OE. Se casos havia que justificassem a medida, que tivessem sido explicitados (e se a questão fosse efectivamente a questão das componentes da retribuição, não vejo porque é que a matéria não poderia ser prevista e tratada adequadamente).

Anónimo disse...

"a transposição mecânica dos cortes salariais poderia colidir com disposições do Código do Trabalho", mas na verdade muitos dos novos trabalhadores do Estado foram contratado sob as regras desse Código de Trabalho, e para tal o Orçamento previu um regime de excepção ao artigo em causa.

Anónimo disse...

E há também o facto de os conselhos de administração (os "boys") poderem cortar nos de baixo e manterem os seus vencimentos mais ou menos intocados. Claro que pela melhor das razões: impedir a fuga das iluminárias para outras empresas.

Conde do Tarrafal disse...

Não concordo.Os 5% podem ser pagos por um numero restrito de trabalhadores, e todos os outros ficarem isentos. Metermos a cabeça na areia, não é a melhor solução.

Mónica disse...

era das poucas coisas giras deste OE se começam com as excepções grgrggrg