Para além da natureza profundamente antidemocrática deste raciocínio, convém alertar que, no caso de vir a ser preciso realizar uma segunda volta para eleger o presidente da República, isso não atrasa nem um dia a posse do futuro inquilino de Belém. É precisamente a prever essa possibilidade que a lei estabelece um prazo relativamente dilatado entre o acto eleitoral e a posse do presidente:
- “Tanto o primeiro como o eventual segundo sufrágio realizar-se-ão nos 60 dias anteriores ao termo do mandato do Presidente da República cessante, ou nos 60 dias posteriores à vagatura do cargo.” [cf. n.º 3 do artigo 11.º da Lei Eleitoral do Presidente da República]
2 comentários :
Cvacu e Eanes tem defendido isso de modo claro...
o que é esquisito é que se trata de uma simples eleição de PR
que em principio não afecta a governação, sobretudo em tempo de crise
e refrescada há cerca de um ano,
contra tudo e todos, incluindo os que escutavam às portas...
O Bpi,deve ser acionista do J. de Negocios.Depois de Rendeiro do BPP,ter dito que o o citado banco não podia evitar um aumento de capital,apareceu de imediato o "Capacete laranja" Pedro Guerreiro,em defesa de Ulrich, num ataque feroz ( com dois anos de atraso) ao Presidente do BPP.Quem tem amigos destes... não faz aumentos de capital...
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