- ‘Tem sido aflorada, por vezes, a ideia de que a liberdade de informação justifica a divulgação pública de elementos obtidos de forma ilegal – por exemplo, através de escutas ilícitas. Assim, o trabalho sujo precedente, feito por outros, seria branqueado em nome de um interesse legítimo ulterior e numa lógica de aproveitamento virtuoso dos resultados do crime.’
domingo, julho 24, 2011
O Código Penal português classifica como crime, no artigo 192º, quer a conduta de quem realizou as escutas quer a conduta de quem as divulgou
• Fernanda Palma, Escutas à inglesa:
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2 comentários :
Nem os PALOPS da Damaia "ligam" ao Código Penal, quanto mais os outros....
como é que a senhora comendadora sabia que o socas falou da tvi com o chefe da pt
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