domingo, julho 24, 2011

O Código Penal português classifica como crime, no artigo 192º, quer a conduta de quem realizou as escutas quer a conduta de quem as divulgou

• Fernanda Palma, Escutas à inglesa:
    ‘Tem sido aflorada, por vezes, a ideia de que a liberdade de informação justifica a divulgação pública de elementos obtidos de forma ilegal – por exemplo, através de escutas ilícitas. Assim, o trabalho sujo precedente, feito por outros, seria branqueado em nome de um interesse legítimo ulterior e numa lógica de aproveitamento virtuoso dos resultados do crime.’

2 comentários :

Anónimo disse...

Nem os PALOPS da Damaia "ligam" ao Código Penal, quanto mais os outros....

Anónimo disse...

como é que a senhora comendadora sabia que o socas falou da tvi com o chefe da pt