O Orçamento do Estado para 2012 tem uma única preocupação: tributar tudo o que mexe (e, como adiante se verá, também o que não mexe).
Até agora, estão excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente, ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.
Para o ano, de acordo com o artigo 100.º, em vez de “cinco vezes o valor anual”, passa a ser “quatro vezes e meia o valor anual do IAS” (para este efeito equiparado ao salário mínimo nacional).
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