- ‘A crise, porém, persiste. Os países vulneráveis enfrentam dificuldades no longo prazo. Poderia a disciplina orçamental ter salvo a zona euro desta vaga de crises? Poderá agora ajudar os países com maiores dificuldades a ultrapassá-las? A resposta a ambas as perguntas é "não". Uma das principais novas regras determina que o défice orçamental estrutural dos estados membros não ultrapasse 0,5% do PIB. Esta lógica deve aplicar-se a todos os estados membros. Mais. É fundamental que estas regras sejam introduzidas na lei, de preferência na lei constitucional.
Consideremos as posições orçamentais em 2007, ano que antecedeu a crise, estimadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em Outubro de 2007 em "tempo real". Foi o ano em que o indicador fez soar o alarme: "crise". Porém, Espanha mantinha generosos excedentes estruturais, Irlanda apresentava um equilíbrio estrutural e estavam ambos em melhor forma do que a Alemanha. O défice estrutural da Grécia era, já na altura, elevado, no entanto, o défice francês era muito superior ao de Portugal. A norma não discrimina entre países vulneráveis, por um lado, e imunes, por outro, porque ignora as bolhas de activos e as obsessões financeiras.’
Sem comentários :
Enviar um comentário