quinta-feira, abril 05, 2012

'Que consequências acha agora que deve retirar da decisão do Tribunal Constitucional?'




Augusto Santos Silva no Facebook:
    'O Tribunal Constitucional considerou que eram inconstitucionais as normas fundamentais do decreto parlamentar que criminalizava o chamado enriquecimento ilícito:

      1. Foi claro na fundamentação do seu juízo: tais normas violavam o princípio da presunção da inocência e a obrigação da tipificação clara da conduta a criminalizar (a chamada determinabilidade do tipo legal).
      2. Isto é: duas regras fundamentais de uma sociedade civilizada, com um Estado de direito.
      3. Todos os partidos que aprovaram a lei agora chumbada sabiam o que estavam a fazer: a sacrificar regras básicas de civilização à demagogia populista. Esses partidos chamam-se PSD, CDS, PCP e BE.
      4. O PS teve a coragem de aguentar sozinho todos os ataques, defendendo a Constituição e o direito. Fê-lo com honra.
      5. A ministra da Justiça sempre se apresentou como a entusiasta número um desta lei, cuja entrada em vigor iria "acabar com as duas justiças, uma para os ricos e outra para os pobres". Que consequências acha agora que deve retirar da decisão do Tribunal Constitucional?'

5 comentários :

Anónimo disse...

SS no delirio. Aliás como era entre 2005 a 2011 só a cambada socrática tem razão e é inteligente só que não percebemos como é que este fulano e o resto da pandilha conseguiram levar o país à banca rota. Vamos ler o acordão do TC e depois veremos o que será necessário alterar mas já começou a festinha para os lados do rato, tenham calma rapazes.

Anónimo disse...

eu gostava de ter a vida desta arrastadeira...

Olimpico disse...

Oh "Tal" anónimo!!!!....Já a assessora do FUGITIVO à justiva ( antigo presidente do Benfica Vale Azevedo e membro do seu partido) disse o mesmo, vamos lêr o despacho, e depois.....Mais uma ANA MANSO). O PSD de Passos/Cavaco/Barroso e Santana, estão cheios de casos destes. Não considerando o Paulo Teixeira da "Pinta"....

Oh Anónimo Não defenda o indefensável....olhe que vai ter muitas mais surpresas....Depois, depois, desaparece e será mais um anónimo....(?!)
Adeus...

Sousa Mendes disse...

Isto quando se é ignorante e alarve como o anónimo das 02:36 pouco há a responder! As razões invocadas do acórdão do TC são as que foram explicadas em vários artigos e em vários blogs, por especialistas, não arrebanhados pelo enriquecido Relvas. Vir agora com a conversa alarve supra é, além do mais, falta de entendimento e casmurrice pura que normalmente anda de mãos dadas com a ignorância arrogante. Como a da licenciada da Universidade Aberta.

Anónimo disse...

O anónimo das 02:36 é apenas um papagaio do Relvas.
Está aqui para mandar bocas desprovidas de verdade e sentido, não está aqui para argumentar em defesa do desgoverno pois não há argumentos que consigam defender o indefensável.