segunda-feira, agosto 13, 2012

Ainda que mal pergunte… [109]


      “Vemos, ouvimos e lemos
      Não podemos ignorar”


O Código Penal estipula no
    Artigo 259º
    Danificação ou subtracção de documento e notação técnica
    1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, destruir, danificar, tornar não utilizável, fizer desaparecer, dissimular ou subtrair documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação,é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
    2 - A tentativa é punível.
    3 - É correspondentemente aplicável o disposto no nº 4 do artigo 256º.
    4 - Quando sejam particulares os ofendidos, o procedimento criminal depende de queixa.

Por isso e ainda que mal pergunte: o Código Penal foi alterado sem que ninguém desse por isso ou ainda está em vigor? É só para saber…

1 comentário :

S. Bagonha disse...

Vão ver que os documentos foram parar ao fundo do mar, juntamente com a credibilidade e a honestidade do ministro Portas.