domingo, setembro 23, 2012

"Se qualquer protesto cívico pudesse ser configurado como um crime, estaria em causa a própria democracia"

Foto de Francisco Seco (AP/El País)

Fernanda Palma, Resistência e coação:
    ‘Esta perspetiva tem duas consequências de sentido contrário: no crime contra o Estado, há menor exigência quanto à violência contra o funcionário, mas maior rigor quanto ao modo de exercício da autoridade e à ilegitimidade da resistência que lhe é oposta. A resistência e a coação têm merecimento penal em face de um correto exercício da autoridade.

    No contexto das manifestações cívicas, a relação entre cidadãos e autoridade pública tem de tomar em consideração práticas toleradas, em face do seu significado político, que não o seriam noutro contexto. É o caso dos insultos inscritos em cartazes e também de uma certa indisciplina ou rebeldia, que não é configurada como resistência ou coação violentas.

    Já houve tribunais alemães que sustentaram que a mera "resistência passiva", por exemplo, seria coação. Porém, essa doutrina é estranha aos quadros culturais portugueses, incompatível com a descrição legal do crime e ignorada pela nossa jurisprudência. Se qualquer protesto cívico pudesse ser configurado como um crime, estaria em causa a própria democracia.’

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