segunda-feira, dezembro 17, 2012

A revisão constitucional por acto consumado

• Tomás Vasques, A revisão constitucional por acto consumado:
    ‘Está a chegar ao fim o ano bizarro em que vigoraram normas do Orçamento do Estado declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, mas cujos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não produziram efeitos “por razões de interesse público de excepcional relevo”. Em conformidade, funcionários públicos e pensionistas viram suspensos, durante o ano de 2012, os pagamentos de subsídio de férias e de Natal a que tinham direito, e cuja suspensão, apesar de declarada inconstitucional, não teve consequências. Ou seja, tudo se passou como se aquelas normas fossem legais e constitucionais. Mas não eram. Estas decisões judiciais podem criar precedentes e manhas políticas que facilitam um “novo tipo” de revisão constitucional: a revisão “por facto consumado”. (…)’

1 comentário :

Anónimo disse...



Claro. Isto é como pegar num violador perdoado e... colocá-lo como "segurança" à porta de um Convento.