segunda-feira, dezembro 03, 2012

Estado de direito

• António Marinho e Pinto, Estado de direito:
    ‘A conformidade dos actos do Estado com a Constituição é uma garantia de que esses actos se devem orientar em benefício dos fins superiores do próprio Estado. Para isso existe um conjunto de instrumentos fiscalizadores que foram criados, justamente, para garantir essa conformidade constitucional. Em Portugal o processo de fiscalização pode ser desencadeado junto do Tribunal Constitucional (TC) pelo presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, provedor de justiça, procurador-geral da República e por um décimo dos deputados (fiscalização abstracta). Pode sê-lo também por qualquer tribunal no âmbito de um processo judicial (fiscalização concreta), embora a última palavra sobre essa questão caiba sempre ao TC.’

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