quinta-feira, janeiro 03, 2013

Ainda que mal pergunte… [127]

Independentemente de o Tribunal Constitucional vir a tratar a fiscalização do Orçamento do Estado para 2013 como matéria prioritária, por que razão o Presidente da República não pediu prioridade na apreciação do processo, como a lei prevê? Esqueceu-se de o pedir?

4 comentários :

Pandil disse...

Então não esqueceu?
Está-se mesmo a ver!

ignatz disse...

faz parte do tabu, llega cuando llega e parte cuando parte.

Anónimo disse...

isso não se aplica apenas à fiscalização preventiva?

Alexandre Herculano disse...

Porque o presilhas cavacóide não passa de um negligente desmazelado!


DISPLICENTE E RELAPSO!