Independentemente de o Tribunal Constitucional vir a tratar a fiscalização do Orçamento do Estado para 2013 como matéria prioritária, por que razão o Presidente da República não pediu prioridade na apreciação do processo, como a lei prevê? Esqueceu-se de o pedir?
quinta-feira, janeiro 03, 2013
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4 comentários :
Então não esqueceu?
Está-se mesmo a ver!
faz parte do tabu, llega cuando llega e parte cuando parte.
isso não se aplica apenas à fiscalização preventiva?
Porque o presilhas cavacóide não passa de um negligente desmazelado!
DISPLICENTE E RELAPSO!
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