quinta-feira, janeiro 10, 2013

Provedor de Justiça face ao OE-2013

• Alfredo José de Sousa, Em defesa dos direitos dos reformados [hoje no Público]:
    ‘O requerimento que formulei ao Tribunal Constitucional visava a declaração de inconstitucionalidade dos art.ºs 77 e 78 do OE/2013, relativos apenas à situação dos aposentados e reformados - suspensão do pagamento de subsídios de férias e contribuição extraordinária de solidariedade.

    Trata-se de normas do OE que violam frontalmente os valores da igualdade e da protecção da confiança dos cidadãos e da proibição de excesso (do legislador e da Administração Pública) tutelados pelos art.ºs 2 e 13 da Constituição. Em causa está a situação dos cidadãos mais fragilizados da sociedade quer pela idade, quer pela cessação do exercício do direito ao trabalho, quer pelo direito adquirido a uma pensão correspondente às parcelas de salários com que ao longo de muitos anos contribuíram para o sistema de Segurança Social.

    Por coincidência nesse mesmo dia o Diário Económico, na sequência de estudo dobre o OE/2013 da Consultora KPMG, titulava "Pensionistas serão os mais prejudicados e terão menos rendimento disponível do que os reformados de outros países europeus com o mesmo nível de rendimento.’

1 comentário :

Anónimo disse...

Fiquei com uma dúvida: se ser reformado em Portugal se é assim tã oinjustiçado, como é que alguém que sempre trabalhou no Estado ganha mais de reforma do que enquanto primeira figura do Estado.
Caso curioso e único dir-se-ia. Passemos então à segunda figura do Estado... não é que se verifica a mesmíssima coisa?
Todos os reformados são iguais, mas uns são mais iguais que outros. E uns aproveitaram para dar uma golpada geracional e quem venha a seguir que lhes pague as milionárias reformas para as quais nunca descontaram o suficiente. Nem de perto, nem de longe.
E esta golpada faz o BPN parecer uma brincadeira de meninos.