O Dr. Relvas é ministro-adjunto do primeiro-ministro. O Dr. Relvas é simultaneamente ministro dos Assuntos Parlamentares. O Dr. Relvas, enquanto ministro, tutela as autarquias. Mas o Dr. Relvas, enquanto ministro, não tem opinião sobre a lei de limitação de mandatos. O mesmo já não acontece com o Dr. Relvas enquanto cidadão. Veja-se: “Como cidadão sempre disse que a alteração implicava que o espírito da lei fosse no sentido que a limitação não era sobre a função, era sobre o território.” Assim sendo, o cidadão Relvas quer que a Assembleia da República
Aguarda-se, a todo o momento, que a habitual “fonte do CDS”, de preferência na sua qualidade de cidadã, se pronuncie sobre o golpe congeminado pelo Dr. Relvas.
4 comentários :
Ontem, ouvi o Dr Paulo Morais dizer que basta ter-se a 4ª classe para se interpretar a lei,- que ele citou de cor - , e da qual resulta que é a FUNÇÃO que é limitada e não o Território. Claro que o Relvas , não tem capacidade para interpretar nada e, como tal, tem vivido de "malabarices" para chegar a 'DÓTOR'.
Um asco, este Relvas.
fica então provado que nem o relvas nem ninguém no governo actual têm sequer a 4ª classe.
do que resulta que exercem funções para as quais não possuem as qualificações necessárias.
mas isso é um facto que já todos tinhamos percebido...
Mas é claro que o espírito da Lei para o PSD só pode ser esse porque eles têm em curso uma série de trocas de municípios para presidentes em final de carreira.
Só se fala em Lisboa e Porto mas a verdade é que há muitos mais.
Por exemplo no Algarve foi Macário a mudar-se de Tavira para Faro, agora há , pelo menos mais dois, o de Castro Marim para Tavira e o de Alcoutim para Castro Marim.
Como o de Santarém também vai mudar de poiso, e o de....
Já viram o problema com que os gajos ficam?
Se a coisa dá para o torto ficam com inúmeros problemas para resolver.
RS
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