• Fernanda Palma, Lóbis e tráfico:
- ‘Discute-se, hoje, no Conselho da Europa, a necessidade de regular a "atividade lobista", o que implicaria, desde logo, o seu registo, à semelhança do que sucede nos Estados Unidos da América. A Comissão Europeia para a Democracia através do Direito ("Comissão de Veneza"), órgão consultivo do Conselho da Europa, já aprovou um parecer sobre esta matéria.
No entanto, existem duas ideias em confronto sobre o assunto. A conceção mais liberal sustenta que toda a "atividade lobista" será legítima desde que transparente, ou seja, assumida às claras. Uma visão mais comedida distingue uma intervenção legítima dos lóbis de uma pressão ilegítima de interesses económico-financeiros sobre o poder político.
É este último entendimento o que se adequa à Constituição portuguesa, que consagra, no artigo 80º, a subordinação do poder económico ao poder político democrático. A pressão dos grandes grupos económicos sobre o poder político não se torna legítima só por estar registada. Os lóbis têm de respeitar a soberania popular, a igualdade e os direitos fundamentais.’
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