• Fernanda Palma, Nada se perderá:
- ‘A Justiça Penal também deve partir de uma leitura da condição humana em conflito entre as dificuldades sociais e o desejo de atingir objetivos que exprimem o que há de melhor em cada pessoa. Punir alguém deve corresponder à responsabilidade de libertar o criminoso do seu crime e não a uma simples fórmula técnica ou a um ato de conveniência política.
Na perspetiva da Constituição, este entendimento é imposto pela essencial dignidade da pessoa humana, princípio que é reconhecido, logo no artigo 1º, como pressuposto e fundamento da própria República Portuguesa. Essa essencial dignidade obriga-nos a tratar cada ser humano como um fim em si mesmo e não como um meio de alcançar outros objetivos.
Só assim a "amarga necessidade" punitiva de que falava, no século XVIII, o jurista e filósofo Cesare Beccaria – um dos expoentes do iluminismo italiano, que se distinguiu na luta contra a tortura e a pena de morte – se pode transformar numa atividade social útil. O regresso à retribuição penal ou a uma prevenção utilitarista constituiria um profundo retrocesso.’
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