terça-feira, março 26, 2013

O mundo começou quando Sócrates voltou?


1. Estava a ouvir a SIC quando oiço dizer que o ex-chefe das secretas é integrado na Presidência do Conselho de Ministros ao abrigo de uma norma aprovada no tempo de Sócrates. É falso, como o José Soares refere aqui.

Mas vamos levar pela mão a redacção da SIC a passear pelo Diário da República.

A regra que permite aos agentes dos serviços secretos poder adquirir o direito a vínculo definitivo ao Estado consta de diplomas aprovados no Governo do bloco central:
    • No caso do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 224/85, de 4 de Julho;
    • No caso do Serviço de Informações de Segurança (SIS), o artigo 30.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho.

Já lá vão 28 anos!

Posteriormente, com a criação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), o primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva fez questão de manter a mesma regra (cf. artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 254/95).

Assim sendo, o que é que José Sócrates tem a ver com a integração do ex-chefe das secretas?

2. Mas há mais. A regra em vigor impõe que os agentes em causa revelem aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas.

Tendo em conta todas as diabruras de que o ex-chefe das secretas é acusado, que levaram à total descredibilização dos serviços que dirigia, pode concluir-se que Jorge Silva Carvalho revela aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas? Passos Coelho, que é o responsável máximo dos serviços secretos, acha que sim. O alegado primeiro-ministro lá saberá porquê.

4 comentários :

josé neves disse...

Caro Abrantes;
Os enxames de PSDs nos jornais e TVs não perdoam mais esta dor de corno e Sócrates optar pela RTP para fazer comentário. Eles estão horrorizados com a ideia que Sócrates lhes reduza a audiência ao residual dos anti-socratistas salazarentos.
Os patrões dos media incitam os seus homens de mão nas redacções a lançar mão das práticas antigas com uso ao ataque de caracter e insinuar que tudo o que é mau ou corre mal tem sempre qualquer ligação a Sócrtes que, só por tal infima proximidade, contaminou o bem e se torna culpado.
E porque raio de mistério o homem, depois de abandonar de moto-próprio o cargo e trabalhar no privado continua vinculado ao serviço público? E logo junto do Passos, Relvas e Comp.ª?
Outro caso Franklim: vai chegar o dia que não coseguem calar todos e algum vai abrir a boca.

O Farsola de Massamá disse...

Não seria altura de reabrir o caso Freeport?
O Santana Lopes de certeza que arranja alguém para escrever outra carta anónima.
O super-espião, por exemplo, agora está mesmo à mão...
Rima e é verdade...

Anónimo disse...

Dispõe o artigo 30º, nº 1 do DL 225/85 que “quando completar 6 anos de serviço sem interrupção, o agente provido por contrato administrativo pode adquirir o direito a vínculo definitivo ao Estado, se a direcção do SIS atestar que aquele revela aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas”.

Pergunta-se: vínculo definitivo ao Estado, onde? Este número refere-se ao Estado em sentido amplo. Mas da leitura do número 2 do mesmo artigo não restam dúvidas de que apenas pode adquirir vínculo aos serviços do SIS.
Senão vejamos:
Diz o nº 2 do artigo 30º, que “se o pessoal que tiver adquirido vínculo definitivo ao Estado nos termos do número anterior vier a ser afastado das funções pelo motivo indicado no artigo 29º, tem direito a ser provido em qualquer lugar vago da Administração Pública, em categoria equivalente à que possuía no SIS”.
Ou seja, o sr. Silva Carvalho teria que estar em exercício de funções no SIS e ser afastado daquele serviço pelos motivos indicados no artigo 29º. Além disso, a lei fala em lugar vago e não lugar criado, como foi noticiado.
O sr. Silva Carvalho cumpria estes pressupostos? Penso que não.

Anónimo disse...

Dispõe o artigo 30º, nº 1 do DL 225/85 que “quando completar 6 anos de serviço sem interrupção, o agente provido por contrato administrativo pode adquirir o direito a vínculo definitivo ao Estado, se a direcção do SIS atestar que aquele revela aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas”.

Pergunta-se: vínculo definitivo ao Estado, onde? Este número refere-se ao Estado em sentido amplo. Mas da leitura do número 2 do mesmo artigo não restam dúvidas de que apenas pode adquirir vínculo aos serviços do SIS.
Senão vejamos:
Diz o nº 2 do artigo 30º, que “se o pessoal que tiver adquirido vínculo definitivo ao Estado nos termos do número anterior vier a ser afastado das funções pelo motivo indicado no artigo 29º, tem direito a ser provido em qualquer lugar vago da Administração Pública, em categoria equivalente à que possuía no SIS”.
Ou seja, o sr. Silva Carvalho teria que estar em exercício de funções no SIS e ser afastado daquele serviço pelos motivos indicados no artigo 29º. Além disso, a lei fala em lugar vago e não lugar criado, como foi noticiado.
O sr. Silva Carvalho cumpria estes pressupostos? Penso que não.