• Fernanda Palma, Despacho em branco:
- ‘Um despacho tão amplo e impreciso corresponde a uma "lei em branco" que dá ao Ministro das Finanças um poder ilimitado sobre os outros ministérios e sobre a própria Presidência do Conselho de Ministros. Trata-se de uma subversão da orgânica do Governo e do Orçamento do Estado, por uma via a que o artigo 112º da Constituição não reconhece força normativa.
Na verdade, o despacho é da autoria do Ministro das Finanças e não da Assembleia da República – o único órgão de soberania competente para aprovar o Orçamento de Estado. Por outro lado, dada a sua natureza, não pode ser fiscalizado pelo Presidente da República, a quem compete promulgar, vetar ou pedir a fiscalização prévia da constitucionalidade das leis.
É legítimo questionar, ainda assim, se o Direito pode criticar, continuamente, os atos políticos sem se imiscuir na Política. Porém, deve reconhecer-se que o Estado de Direito pressupõe uma regulação da esfera política pela esfera jurídica, exigindo que certos atos políticos assumam uma forma jurídica e apresentem uma fundamentação explícita e compreensível.’
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